quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Dr. Marcondes Pinto: O trabalho vencerá

 


Eleição se ganha com bastante trabalho e dignificando a vida do povo. 

Costumo dizer que não será João Batista que vencerá as eleições 2020, mas o excelente trabalho em equipe, que vem sendo realizado durante todo o período deste governo.

A agenda administrativa da gestão pública municipal, sempre foi trabalhar com bastante intensidade pela população, principalmente aos que mais precisam. 

A boa política recomenda que a gestão pública aproxime o gabinete do povo. 

É imperativo chegar perto do problema, conhecer as dificuldades e ouvir as demandas da população, só assim, construir um Governo forte e popular, que conceda prosperidade a nossa gente. 

Ratifico que neste pleito de 2020 o maior vencedor será o trabalho edificante e operante, que toda a equipe de João Batista vem realizando nesta terra de Barra de São Miguel(falo terra, porque Barra de São Miguel não cabe dentro do diminutivo "terrinha"). Um forte abraço a todos.


Marcondes Pinto 

Advogado e Procurador-Geral do Município de Barra de São Miguel

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

O Prefeito João Batista é FICHA LIMPA

foi divulgada a lista do TCU( Tribunal de Contas da União) de gestores com contas irregulares no estado da Paraíba. 

Em Barra de São Miguel Luci bateu o recorde de condenações com três processos transitados em julgado. O ex-Prefeito Pedro Pinto  em 2° lugar com uma condenação.

O Prefeito João Batista não saiu na lista, portanto, atendendo os requisitos da ficha limpa.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

TSE recebe lista com mais de 7 mil gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU o Nome da Ex-Prefeita Lucy ta Lista

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues nesta segunda-feira (14) ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Para o presidente do TSE, o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020. “Nós estamos aqui cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Barroso também chamou a atenção para que os gestores que ocupam cargos públicos façam as suas prestações de contas nos prazos e na forma prevista na lei, para que não corram o risco de, inadvertidamente, acabarem incluídos na lista do TCU.

“Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, aconselhou o ministro.

Por fim, o presidente do TSE fez um apelo para que os eleitores votem conscientemente, pesquisando sobre a trajetória dos candidatos antes de escolher em quem votar. Segundo ele, cabe aos eleitores, além das barreiras que a legislação eleitoral impõe, escolher os melhores representantes.

Ao entregar a listagem com os nomes dos gestores públicos, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, considerou o compartilhamento das informações com a Justiça Eleitoral um avanço da democracia. Ele destacou que nela constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.

“O dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas do dinheiro público. Precisa que se comprove que a despesa aconteceu”, explicou o presidente do TCU.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.

Contas irregulares

A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.

Nesta segunda-feira (14), a região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação.

A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet. As consultas podem ser feitas pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Na Paraíba, 576 gestores públicos com contas julgadas irregulares foram listados e terão implicação eleitoral.

Na região do Cariri paraibano, vários gestores públicos tiveram os nomes listados após suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

CONFIRA OS NOMES:

ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS 078.558.854-04 PB ASSUNCAO
BEVILACQUA MATIAS MARACAJA 250.376.414-20 PB JUAZEIRINHO
EDUARDO JOSE TORREAO MOTA 160.296.154-91 PB SERRA BRANCA
IRIS DE CEU DE SOUSA HENRIQUE 075.646.878-78 PB ZABELE
JOAO BATISTA MEDEIROS 185.981.964-87 PB SAO JOAO DO TIGRE
JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA 477.324.314-72 PB LIVRAMENTO
JOSE MARTINHO CANDIDO DE CASTRO 114.181.254-15 PB GURJAO
LUIZ JOSE MAMEDE DE LIMA 436.757.434-20 PB SERRA BRANCA 016.997/2015-8 Acordãos 08/05/2018 08/05/2026
LUIZ JOSE MONTEIRO DE FARIAS 143.273.334-68 PB TAPEROA
LUZINECTT TEIXEIRA LOPES 134.589.304-34 PB BARRA DE SAO MIGUEL

Blog do Sena Silva 
Fonte:de Olho no Cariri

sábado, 5 de setembro de 2020

TRE libera comícios, carreatas e passeatas com restrições na Paraíba

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou, ao responder consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre a Covid-19, que os atos presenciais na pré-campanha estão permitidos, desde que sejam observadas as normas sanitárias.

A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e na consulta constavam cinco indagações:

1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus? e

5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?

A resposta do Regional cingiu-se a assentar que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais, são permitidas, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020.

A Corte Eleitoral acatou proposta da relatora resultando em uma só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.

ClickPB

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Dr. Marcondes Pinto: O gabinete do ódio perderá as eleições em Barra de São Miguel



Em Barra de São Miguel nunca se viu uma política tão denuncista como a atual. 


É gente que não morava na cidade a bem pouco tempo querendo ser conhecedor de toda política local. É filho da Barra que nunca mais pisou no município querendo ser fiscal de Governo. Falando pelos cotovelos e sem ter prudência nas palavras.


É muito fácil jogar pedra. Mas vez por outra, estas mesmas pedras recaem na cabeça do atirador. A vida se encarrega de dar maturidade aos que se julgam atiradores de reputações. 


Marcondes Pinto, advogado e Procurador-Geral do Município

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Dr. Marcondes Pinto: A oposição não tem projeto para Barra de São Miguel sobrevive de picuinha de esquina


A oposição não tem projeto sólido para o desenvolvimento de Barra de São Miguel. Neste período pré-eleitoral sobrevive de críticas infundadas.  Não se vê nenhuma proposta concreta para o progresso do município.

Política com "P" maiúsculo se faz com propostas, e não com denúncias vazias e infundadas. O povo tem repulsa por campanhas agressivas e sem propostas. No momento oportuno dará resposta a quem pratica essa velha política. Afirmou o Dr.Marcondes Pinto, advogado e Procurador-Geral do Município.

Blog do Sena Silva

No Congo, grupo político de oposição anuncia pré-candidato a vice-prefeito em chapa que será encabeçada por Júnior Quirino

  Na tarde do último domingo (05), durante encontro realizado na residência do senhor Raminho de Rosa, no Sítio Barra do Rio, zona rural de ...