A portaria foi publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Dentre vários motivos elencados, a competência para a convocação de sessão de julgamento é exclusiva do presidente e deve ser feita com antecedência mínima de 24h, o então investigado e sua defesa não foram notificados e tomaram conhecimento em tempo hábil para apresentar possível defesa do parecer final da comissão.
Em coletiva de imprensa, Zeba relembrou seu papel em defender o regimento interno. “Eu estou presidente da Câmara e tenho que defender o que diz o regimento e as leis. A comissão de ética teve sessenta dias para apreciar a situação e deixou para última hora perdendo o prazo. Diante de tudo que expulsemos, o que vai prevalecer: a politicagem ou a lei?” pontuou.
Os autos do processo foram devolvidos à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Blog do Sena Silva