Segundo a jurisprudência do TSE, “a omissão do dever de prestar contas, constitui falha insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta a atrair a incidência da inelegibilidade” e por isso a candidata não pode seguir com a candidatura.
De acordo com o texto da decisão, não houve comprovação correta da aplicação de recursos no valor de R$ 102.587,50 e, sem a prestação de contas, não é possível saber em que os valores foram empregados ou se houve alguma quantia remanescente. Segundo o TCU, caberia à então gestora provar que aplicou corretamente os recursos recebidos da União. Porém, segundo o texto, Luzinectt “preferiu manter-se inerte”.
Conforme a decisão, o “TCU julgou irregulares as contas em razão da omissão do dever de prestá-las referentes aos recursos repassados no exercício de 2008 ao município de Barra de São Miguel, ainda na gestão do ex-prefeito Pedro Pinto Costa, mas em razão da vigência do convênio ter alcançado o mandato da recorrida estava ela na condição de co-responsável, o que levou a Corte de Contas a aplicar-lhe multa”.
O TCU determinou à ex-gestora Luzinectt Teixeira Lopes a devolução de valores no total de R$ 45.994,87, correspondente à 53% do valor dos recursos repassados ao município, e também aplicou à ex-prefeita uma multa no valor de R$ 5.800.
Blog do Sena Silva
Fonte G1 PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário