terça-feira, 6 de julho de 2021

Prefeito de Barra de São Miguel-PB João Batista Traz novo Decreto em relação a Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Barra de São Miguel-PB, Segunda-feira, 05 de Julho de 2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 0014/2021, de 05 de Julho de 2021.

DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAS DE PREVENÇÃO DE

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-19.

O Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, o Sr João Batista Truta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a orientação do Governo do Estado da Paraíba ao combate e a prevenção do Coronavírus, que dispõem sobre a adoção de recomendações e de

medidas temporárias e emergenciais na Administração Pública Municipal bem como no setor privado;

CONSIDERANDO O “ Plano Novo Normal”, instituído no Estado da Paraíba pelo Decreto Estadual nº

40.304/ 2020, de 12 de Junho de 2020, Decreto Estadual nº 41.269/ 2021, de 18 de Maio de 2021, Decreto

Estadual nº 41.323 de 02 de Junho de 2021, Decreto Estadual nº 41.352, de 17 de Junho de 2021 e o último

Decreto Estadual nº 17.402 de 03 de Julho de 2021, o qual classifica o nosso Município na BANDEIRA

LARANJA, identificado o agravamento da Pandemia no Município;

CONSIDERANDO a carência de Leitos, especialmente de Unidades de Terapia Intensiva-(UTIS), nas

Redes Hospitalares da Região que assistem à população de Barra de São Miguel-PB;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas de contenção e prevenção da infecção pelo

SARS-CoV-2 no Município de Barra de São Miguel-PB;

DECRETA:

ARTIGO 1º-No período compreendido entre 03 de Julho de 2021 a 16 de Julho de 2021, ficam

SUSPENSAS até Futura/ Posterior deliberação:

I-EVENTOS DE MASSA;

ARTIGO 2º-PODERÃO FUNCIONAR:

I-No período compreendido de 03/07/2021 a 16/07/2021, fica estabelecido que a realização de Missas,

Cultos e quaisquer Cerimonias Religiosas Presenciais, poderão ocorrer com ocupação de 50 % da

capacidade do local.

II-Bares, Restaurantes, Espetinhos e Lanchonetes, poderão funcionar com atendimento nas suas

dependências das 06hs00 até às 23hs00, com ocupação de 50 % da capacidade do local, ficando vedada antes e

depois desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo

funcionamento poderá ocorrer apenas através de DELIVERY ou para retirada pelos próprios clientes.

III-O Comércio poderá funcionar em horários normais, mas respeitando o controle do fluxo de pessoas

dentro dos respectivos estabelecimentos; (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários e Clientes,

também não será permitida aglomeração de pessoas nas suas dependências).

IV – As Academias de Ginásticas poderão funcionar com 50 % de sua capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários e clientes, também não será permitida aglomeração de pessoas nas suas dependências).

V-Salões de Beleza, Barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, poderão funcionar com
agendamento prévio e sem Aglomeração de pessoas nas suas dependências obedecendo aos protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários e clientes, também não será permitida aglomeração de pessoas nas suas dependências).

VI-Área de Lazer (Piscina e Recreação) poderão funcionar observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários e Clientes, também não será permitida aglomeração de pessoas nas suas dependências)

VII-Fica autorizado o retorno das Atividades Presenciais de forma Escalonada para a Educação Infantil a
partir do dia 05 de Julho de 2021 em todo Sistema Municipal de Ensino. (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários, Alunos da Pré-Escola e Familiares ou responsáveis nas dependências das Escolas,
também não será permitida aglomeração de pessoas nas suas dependências).

VIII-Fica autorizada o retorno das Atividades Presenciais de forma Escalonada para o Ciclo de
Alfabetização, da Escola Municipal José Estevam Neto-EMJEN, localizada no Distrito de Riacho Fundo,a partir do dia 05 de Julho de 2021. (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários, Alunos e
Familiares ou responsável nas dependências das Escolas, também não será permitida aglomeração depessoas nas suas dependências).

IX – As demais Unidades de Ensino ficam autorizadas as Atividades Presenciais Escalonadas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental a partir do dia 12 de Julho de 2021. (O uso de Máscaras é obrigatório para Funcionários, Alunos e Familiares ou responsável nas dependências das Escolas, também não será permitida aglomeração de pessoas nas suas dependências).

X-Poderão funcionar também no período compreendido entre 03 de Julho de 2021 a 16 de Julho de 2021, Jogos, Treinos e etc, com exceção de Competições Esportivas (Amistosos Municipais e Intermunicipais).
ARTIGO 3º-Uso de Máscaras-Permanece obrigatório no município à utilização das máscaras nos espaços
de acesso aber ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos
órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ÔNIBUS,VANS, TOYOTAS, ETC, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
ARTIGO 4º-O Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, as forças das Policias Civis e Militares ea
Guarda Comunitária Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no Decreto.
ARTIGO 5º-Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário
Epidemiológico do Estado e do Município.
ARTIGO 6º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Barra de São Miguel-Paraíba, 05 de Julho de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOÃO BATISTA TRUTA
Prefeito

Blog do Sena Silva

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