domingo, 23 de agosto de 2020

Dr. Marcondes Pinto: Diversas candidaturas serão impugnadas no Cariri Paraibano e enquadradas na lei da ficha limpa

A Justiça Eleitoral utilizará a Lei da Ficha Limpa para negar o registro de diversas candidatura políticas nas eleições de 2020 no Cariri Paraibano.


Sendo assim, alguns disputarão o pleito porque recorrerão da decisão e ficarão aguardando análise final do caso.


Diante da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publica um edital com todos os nomes e abre um prazo de cinco dias para que o membro do Ministério Público Eleitoral, adversários , candidatos, partidos e coligações  apresentem as  impugnações devidas.


 Para analisar os pedidos de impugnação são consideradas várias hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, desaprovação de contas, no caso de candidato que pleiteia a reeleição; candidato que tenha o mandato cassado, com direitos políticos suspensos pela Justiça; excluídos de órgãos profissionais por questão de ética e que tenham sido CONDENADOS EM 2• GRAU.


Nesse passo, se não der tempo de um processo de impugnação ser julgado até as eleições, o nome do candidato inelegível pode aparecer na urna, devido ao Sistema Eleitoral Brasileiro, o que causa instabilidade política e insegurança no eleitorado. Já que futuros problemas jurídicos eleitorais poderão afetar o candidato (a) posteriormente.


Blog do Sena Silva 

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